Veja como a ANS determina se uma Nota Técnica de PEONA deve ser aprovada

A PEONA, provisão para eventos ocorridos e não avisados, é a provisão mantida pelas Operadoras de planos de saúde que equivale ao IBNR nos seguros. Trata-se da provisão de maior relevância para os atuários que atuam no segmento de saúde suplementar. Ao final de 2020, o saldo de PEONA das Operadoras aproximava-se de R$14 bilhões, enquanto todas as demais provisões somavam R$30 bilhões.

Apesar dos grandes números, e de grande parte das Operadoras constituírem a PEONA com base em nota técnica atuarial, ainda há dúvidas sobre como a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS monitora essa provisão e os critérios para intervir na metodologia adotada pelas Operadoras. Nesse sentido, o IBA submeteu à ANS, em nov/21, um pedido de esclarecimentos quanto aos critérios adotados pela Agência para esse monitoramento, e obteve acesso ao documento interno sobre os parâmetros e metodologia para análise de Teste de Consistência e de Nota Técnica de PEONA.

Importante destacar que o objetivo do documento, segundo a ANS, é de minimizar o grau de subjetividade utilizado na aceitação ou não da variação percentual entre valores da provisão registrada pela Operadora e os valores apurados pela ANS para a PEONA.

O estudo realizado pela ANS, para confecção do documento, baseou-se nos dados disponibilizados pelo mercado à Agência até dez/13, segmentados pelo porte das Operadoras que já possuíam nota técnica de PEONA aprovada até essa data.

A partir desses dados a ANS aferiu as variações mensais e variações médias entre PEONA estimada e PEONA real apresentadas nos testes de consistências dessas Operadoras, e concluiu que as variações médias deveriam constar no intervalo entre o 1º decil e o 9º decil, ou seja, entre 80% das variações médias a partir das 10% menores e antes das 10% maiores, por porte. Os resultados das estatísticas obtidas pela ANS no estudo citado estão na primeira tabela abaixo

Já para as variações mensais entre PEONA estimada e PEONA real, a ANS concluiu que deveriam estar contidas no intervalo entre o 5º percentil e o 95% percentil, ou seja, entre 95% das variações mensais a partir das 5% menores e antes das 5% maiores, por porte. Os resultados das estatísticas obtidas pela ANS estão na segunda tabela abaixo

A partir desses critérios, quando a ANS recebe um teste de consistência de Operadora comunicando adoção de metodologia própria, cujas variações estejam fora desses intervalos citados, a ANS não autoriza a adoção da nota técnica. E quando se trata de teste de consistência de metodologia vigente, a Agência determina a suspensão da nota técnica.

Esperamos, a partir dessas informações, contribuir para que os atuários que atuam no segmento de saúde possam ser mais assertivos aos submeterem nota técnica à ANS, além de terem maior clareza sob os motivos que por ventura tenha fundamentado a não autorização ou suspensão da nota técnica de PEONA das Operadoras.