Em decisão tomada neste mês de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal de Justiça decidiu dar provimento em recurso especial entendendo como legítima a cobrança de fator moderador em planos de saúde.
A decisão foi embasada no artigo 16, VIII, da Lei 9656/98, sendo também reconhecida a vedação de cobrança de fator moderador na forma de percentual quanto for relativo a internação hospitalar, conforme determinado na regulamentação infra legal.
Este tipo de decisão, que reforça a regulamentação é fundamental para o mercado de planos de saúde, pois garante clareza sobre o entendimento das normas vigentes, mantendo o mercado atrativo para investidores.
Há ainda uma certa nebulosidade jurídica quanto a definição do ato infra legal quanto ao que seria “fator restritivo severo”, assunto este que teve uma tentativa de regulamentação em 2018 com a publicação da RN 433, logo em seguida revogada pela RN 434.
O tema merece maior aprofundamento sob o aspecto técnico e definição que venha a conciliar sua função de fator moderador com a compreensão sobre produtos que o consumidor final tem e sua capacidade de pagamento.
Neste sentido o CT Saúde iniciará, sob gestão do coordenador José Antonio Lumertz, um debate sobre o tema.