Resolução IBA 01/2024

Resolução IBA 01/2024: Sobre Suspensão e Eliminação por inadimplência e Diretrizes para Readmissão de Sócios Eliminados

O Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) publicou no dia 8 de março de 2024, a Resolução IBA 01/2024 que ratifica o Estatuto do IBA quando as regras de suspensão e eliminação por inadimplência e define procedimentos para readmissão de sócios eliminados.

Esta nova resolução tem o objetivo de trazer clareza e transparência aos processos e viabiliza nova opção de readmissão de sócios eliminados. Ficam revogas as Resoluções 08/2016 e 03/2020.

A resolução estabelece que a eliminação do quadro de sócios ocorrerá automaticamente após mais de um ano de atraso no pagamento das contribuições. Sócios inadimplentes por mais de um ano na data da publicação da resolução poderão manter sua condição de sócio ativo ao quitar a totalidade dos débitos em até 60 dias. O valor a ser quitado está limitado ao equivalente a duas contribuições passadas mais a contribuição do período em curso.

Para mais detalhes sobre a Resolução IBA 01/2024 e seu impacto nas políticas de associação, os membros são encorajados a consultar o documento completo no site do IBA (https://atuarios.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ResIBA_012024.pdf)

Esta nova resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação, representando mais um passo significativo rumo à excelência e à transparência dentro do Instituto Brasileiro de Atuária.