O IBA foi convidado a participar, na figura de Amicus Curiae, no processo judicial em análise pela 2ª Seção do STJ, que trata de Submassa de participantes de plano previdenciário administrado pela Previdência USIMINAS. A manifestação técnica foi realizada por nosso Diretor de Previdência Giancarlo Germany, com mesmo conteúdo já apresentado em julgamento do mesmo processo, em instância inferior.
Entenda o caso: os ex-empregados da Cofavi (falida em 1996) demandam aposentadorias vitalícias na Justiça. Vários dos participantes aposentados, que receberam benefício até março de 1996, quando os recursos disponíveis no fundo Cofavi acabaram, ingressaram com demandas judiciais contra a Femco (antiga Previdência USIMINAS), pleiteando o pagamento das complementações de aposentadorias de forma vitalícia. O caso envolve uma situação de inadimplência contratual por parte da Cofavi. Esse patrocinador entrou em processo falimentar e deixou de aportar para o plano. Não houve formação de reservas e a parte do plano relacionada aos seus participantes ficou insolvente. O Convênio de Adesão, firmado para formalizar a adesão das empresas Patrocinadoras ao plano previdenciário, considerava que não haveria solidariedade entre as mesmas.
O tema é relevante e afeta, de forma geral, todo o sistema de previdência administrado pelos Fundos de Pensão, dado a grande quantidade de planos que possuem mais de uma empresa Patrocinadora efetuando custeio para suas massas de participantes. Nesses casos, questões relevantes, como o Custeio Prévio, formação de Reserva para o pagamento dos benefícios e a existência ou não de solidariedade, precisam ser observadas na gestão dos planos e, especialmente, na decisão em processos judiciais como o que está em discussão.