A Lei Complementar n. 213, que regulamenta as associações de proteção veicular, sancionada em janeiro pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em dia 16 de janeiro de 2025, promete revolucionar o mercado de proteção veicular no Brasil. A lei permitirá que as cooperativas de seguro operem em todos os ramos de seguros privados, com exceção daqueles expressamente vedados. A lei regulamenta as operações de proteção patrimonial mutualista e estabelece regras específicas para as cooperativas de seguros, entre outros pontos.
Na prática a lei traz inúmeros benefícios, tais como: reduz a insegurança jurídica, oferta maior proteção aos contratantes dessa modalidade de seguro e soluciona uma das principais críticas ao sistema, a ausência de legislação para o segmento ou a inexistência de um mercado sem a devida fiscalização. Portanto, como vemos, a nova lei contribuirá de forma inequívoca para aumentar de maneira significativa a frota de veículos segurada no país, que, apesar de grandes esforços feitos pelo mercado tradicional de seguros, não decola.
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Artigo escrito por Marco Pontes, Diretor do IBA.